O tempo rege a vida do homem, como seu tempo de vida, seu tempo de ação para a resolução de um problema.
O homem faz o seu tempo, mas o tempo o faz também, daí a prescrição, que é a perda da ação atribuída a um direito, em consequência da falta de uso dela, durante um tempo.
A lei se preocupando com essa demora da pessoa determina consequências para tal falta de ação.
Nas relações de trabalho há prazo para propor reclamação trabalhista de 2 (dois) anos a partir da rescisão contratual (demissão), porém há retroação de apenas 5 (cinco) anos, contados da entrada da ação, isto significa, que a demora da entrada da ação pode suprimir um direito totalmente ou parcialmente.
Já em relação às aposentadorias e às pensões concedidas pelo regime geral de previdência, o prazo de decadência (tempo para exercer o direito de ação) é de 10 (dez) anos, contados a partir da concessão do benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), admitindo exceção quando se trata de readequação.
Portanto, se esse for o seu caso, procure o socorro da Justiça para a resolução do problema, no tempo certo.
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