O Direito das Gestantes
A garantia de emprego (estabilidade) da gestante vai desde a concepção, que é quando você fica grávida, até pelo menos cinco meses após o parto. A licença maternidade é de 120 dias (tempo para você descansar recebendo o seu salário normalmente).
Entretanto, esses prazos podem ter sido aumentados pelo seu sindicato ou por um convênio da sua empresa com o governo federal (Empresa Cidadã – licença de 180 dias). Portanto, consulte o seu sindicato e o RH da sua empresa.
Não importa que você tenha entrado na empresa grávida, tenha ficado grávida durante o contrato de experiência, o aviso prévio, durante um contrato temporário, Jovem Aprendiz ou cargo comissionado. Não importa também que você não tenha carteira assinada. O Direito é seu.
Durante a licença-maternidade quem vai te pagar é a sua empresa. Se não houver empresa legalizada é o seu empregador (pessoa física) quem tem que te pagar.
Você tem direito a receber do seu empregador o mesmo valor de salário e nos mesmos dias em que normalmente recebia. No entanto, se você for empregado doméstico, deverá receber do INSS.
Importante: durante a licença-maternidade o empregado tem que receber, além do salário fixo, a média dos últimos seis meses das comissões, das horas extras, das gratificações, das gorjetas e dos adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, mesmo que não estejam no seu contracheque.
Você tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
É garantido à gestante, sem prejuízo do seu salário e demais direitos a transferência de função, quando as suas condições de saúde exigirem.
É também assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
Para a amamentação você tem direito a dois descansos, de meia hora cada um por dia, até que o seu bebê complete seis meses.
FIKS Advogados
Escritório especializado em Direito do Trabalho, das Gestante e Criminal.
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