Com a volta às aulas, os pais devem ficar atentos à lista de material escolar. Itens de uso coletivo como: papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza.
A Lei Federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, proíbe que materiais de uso coletivo sejam cobrados dos pais. Segundo a lei, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar
Para que os pais não tenham surpresas desagradáveis devem pedir para ver a lista de material escolar e conferir se não há itens abusivos. É um direito dos pais conhecer a lista antes de assinar qualquer contrato com a instituição de ensino.
O colégio não pode também exigir a compra de materiais de uma determinada marca ou indicar local para a compra. A escola pode até oferecer o material mas não pode obrigar que os pais façam as compras na própria instituição. Se houver algum material como livros e apostilas fabricados pelo colégio deve ficar claro para o consumidor no ato da matrícula.
E se sobraram produtos do ano letivo anterior os pais podem reaproveitá-los e evitar gastos desnecessários.
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